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19 de Abril de 2024
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    Justiça determina transferência de escola municipal para outro prédio

    O Juiz de Direito Dr. Raphael Silva Reis proferiu decisão de mérito em Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Dr. Luis Fausto Dias de Valois Santos, Curador dos Direitos à Educação. A a sentença determina que o Município de Aracaju adote providências para o adequado funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Deputado Jaime Araújo, situada no Bairro Soledade.

    Um relatório descritivo encaminhado pela reclamante demonstrou a precariedade na estrutura física da unidade de ensino. Quando chove, a escola fica completamente alagada, em decorrência de falha técnica na construção. O prédio está abaixo do nível da rua e, não raro, é tomado pelas águas que trazem lixo e lama. Isso provoca avarias nos equipamentos e oferece riscos à saúde. Também foi notada a presença de caramujos transmissores da esquistossomose. Outro aspecto preocupante é a rotatividade de professores e servidores, ante a clara insatisfação da comunidade escolar. A situação é ainda mais complicada no período noturno, gerando evasão, reprovação e distorções na relação idade/série. Os problemas foram constatados ainda pela Divisão de Engenharia do MP.

    O Magistrado confirmou a tutela deferida liminarmente e determinou a transferência da Escola Jaime Araújo, num prazo de 60 dias, para um edifício adequado e com a devida estrutura de funcionamento (professores, funcionários, etc.). O atual prédio deve ser fechado. Multa diária no valor de R$

    (mil reais) poderá ser aplicada em caso de descumprimento da ordem judicial.

    Hebert Ferreira

    Coordenadoria de Comunicação MP/SE

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