Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ministério Público Estadual ajuíza Ação contra a Fundação Renascer

    A 1ª Promotoria da Infância e da Adolescência do Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Dra. Lilian Mendes Carvalho, ajuizou Ação Civil Pública em face da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, responsável pela administração da unidade de abrigamento denominada Centro de Estudos e Observação (CEO).

    A fim de averiguar a situação das crianças e adolescentes abrigadas no Abrigo, a Promotora e técnicos do MPE realizaram visita rotineira à instituição, constatando a existência de condições desfavoráveis ao desenvolvimento saudável dos abrigados. O prédio possui condições sanitárias insalubres, com banheiros imundos, vazamentos, acúmulo de lixo, etc. Além da falta total de estrutura, foram encontrados muitos abrigados dormindo em colchões no chão.

    Segundo consta, o abrigo funciona em condições estruturais inadequadas há mais de oito anos, pois as irregularidades encontradas já se arrastam desde o ano de 2001. A situação atual encontra-se tão alarmante que submete os abrigados a condições desumanas, numa total afronta aos direitos fundamentais, notadamente os Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, Prioridade Absoluta e Proteção Integral.

    Além dos problemas estruturais encontrados, também preocupa a Promotoria a falta de tratamento pedagógico apropriado, especialmente em se tratando de menores de idade em situação de risco. Tal fato já motivou, inclusive, o ajuizamento de uma outra Ação, em razão do relato de atos de violência física e psicológica praticados pelos educadores contra os abrigados. Ao invés de um espaço de acolhimento, o abrigo está se tornando um espaço de revitimização de crianças e adolescentes, já em situação de risco pessoal ou social, contrariando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Por todas as razões descritas, o CEO é a unidade de abrigamento que, segundo o Relatório Situacional dos Abrigos e informações do Sistema Informatizado dos Abrigos (SAI), possui maior índice de evasão. Afinal, crianças e adolescentes que são vítimas em situação de risco, já privadas do convívio com a família, estão sendo agredidas e desrespeitadas, ao invés de acolhidas, cuidadas e compreendidas.

    Dos pedidos

    Em virtude dos fatos constatados, o MPE requer, liminarmente, a interdição do prédio que atualmente abriga o CEO, e a transferência dos abrigados para outro imóvel, que ofereça condições dignas de habitabilidade e desenvolvimento das atividades da entidade. Solicita, também, a fixação de multa a ser aplicada em caso de descumprimento, para ser revertida em favor do Fundo Estadual da Infância e Juventude.

    A Promotoria requer, ainda, que o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e a Vigilância Sanitária realizem vistoria no local, a fim de avaliar as situações de segurança, estruturais, sanitárias e de ventilação do prédio onde funciona o Abrigo CEO. O objetivo é que sejam apontadas as irregularidades e indicadas as medidas que deverão ser adotadas.

    Rebecca Melo

    Assessoria de Comunicação MP/SE

    • Publicações2242
    • Seguidores16
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações99
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-publico-estadual-ajuiza-acao-contra-a-fundacao-renascer/959486

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)