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20 de Abril de 2024
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    Réu é condenado por estupro qualificado em Propriá

    O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Propriá condenou o réu Pedro dos Santos, conhecido como Pedro Rezador, a 10 anos e 06 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime estupro qualificado. A denúncia foi oferecida pelo Promotor de Justiça Dr. Peterson Almeida Barbosa.

    O caso Pedro Rezador teve forte repercussão na região do Baixo São Francisco. Conforme o relatório da sentença, na tarde do dia 13 de agosto de 2012, Pedro ofereceu voluntariamente seus serviços de 'reza' a serem aplicados numa menor com 08 meses de idade. O bebê é a irmã da vítima, que tinha apenas 14 anos. As duas estavam sozinhas em casa, quando o réu, após o trabalho, solicitou que a menina retirasse suas vestes em troca da quantia de R$ 10,00 (dez reais). Mesmo recebendo a recusa como resposta, o rezador prosseguiu no delito. Ao final, ele deixou o dinheiro e alertou que voltaria no dia seguinte.

    Ele disse que era pra eu ficar calada e me ameaçou dizendo que, se eu contasse o que iria acontecer ali a qualquer pessoa que fosse, ele faria uma reza que mataria toda a minha família, afirmou a vítima em Juízo. Testemunhas arroladas pela acusação um casal que prestou assistência logo depois do ocorrido foram unânimes quanto à descrição do estado emocional da menina. Ela tava vermelha de tanto chorar, frisou um dos declarantes.

    Durante o Inquérito Policial, Pedro Rezador chegou a confessar o cometimento do crime, mas não sustentou esse posicionamento na fase judicial, alegando que a vítima havia fantasiado a situação. No entanto, o conjunto probatório não deixou nenhuma dúvida. Além das testemunhas, um laudo pericial apontou escoriação na região genital, com sinal de violência.

    Em crimes como o que nestes autos se apura, a palavra da vítima, quando em consonância com os demais elementos probatórios, enseja a condenação do acusado. É que em crimes dessa natureza, geralmente praticados às ocultas, a exemplo também do roubo, deve-se valorar preponderantemente o que diz a vítima, desde que suas afirmações corroborem com as demais provas nos autos produzidas, esclarece um trecho da fundamentação decisória.

    Hebert Ferreira

    Coordenadoria de Comunicação MP/SE

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