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19 de Abril de 2024
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    Governador sanciona Leis que reestruturam o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do MPE

    No final do ano passado, o Governador do Estado, Marcelo Déda, Chagas, sancionou duas Leis de interesse e iniciativa do Ministério Público de Sergipe MP/SE: a Lei Complementar nº 194, de 22 de dezembro de 2010, que alterou e acrescentou dispositivos na Lei Complementar nº 02 de 12 de novembro de 1990, e a Lei nº 7.103, de 23 de dezembro de 2010, que alterou o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do MP/SE.A Lei Complementar nº 194/2010 teve como meta adequar a Lei Orgânica do Ministério Público de Sergipe a outros diplomas normativos, bem como otimizar a atuação administrativa de órgãos do MP/SE.

    Objetivando estruturar o Gabinete da Coordenadoria Geral da Instituição, a Lei alterou o requisito exigido para o assessoramento do Coordenador Geral, podendo tal função ser exercida por Membros do MP da mais elevada entrância ou que possuam 35 anos de idade e 10 anos de carreira.

    Com a finalidade de organizar os trabalhos da assessoria do Procurador Geral de Justiça, a Lei criou a Chefia de Gabinete, a ser exercida por Membros do MP designados pelo Procurador Geral de Justiça. Suas atribuições serão voltadas para supervisionar e coordenar os serviços de assessoria jurídica, a elaboração de pareceres e a execução de outras tarefas que lhe forem atribuídas ou delegadas.

    Observando o disposto no art. 29, inciso XI, da Constituição Federal, cuja redação foi alterada pela Emenda Constitucional nº 41, de 11 de novembro de 2008, a Lei Complementar alterou o prazo da licença-maternidade para 180 (cento e oitenta) dias, estendendo-a para o Membro do MP adotante.

    Na mesma senda da Constituição Estadual, e com o propósito de aprimorar o exercício do direito social de representação classista, a Lei Complementar prevê a possibilidade de concessão de licença, a fim de que o Presidente da entidade representativa do Membros do Ministério Público de Sergipe possa exercer o seu mandato com dedicação exclusiva.

    Já a Lei nº 7.103/2010, objetivando aprimorar o setor de informática do MP, dobrou o número de cargos com atuação na área de Tecnologia da Informação. Foram criados mais quatro cargos de Analista e dois cargos de Técnico do MP, sendo estes com especialidade em Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares.

    Com a finalidade de incentivar os Analistas e Técnicos do MP lotados no interior do Estado, a novel Lei Ordinária contempla o aumento do percentual da Gratificação de Interiorização, estabelecida pelo art. 11 da Lei nº 6.450/08, de 16 de julho de 2008, de até 30% para até 40% do vencimento base.

    O Ministério Público de Sergipe está crescendo e avançando. A sanção dessas Leis foi de extrema importância, pois fortalece Membros e Servidores e contribui para um trabalho mais eficiente do Órgão Ministerial.

    Segundo o Procurador Geral de Justiça, Dr. Orlando Rochadel Moreira, a aprovação dos Projetos de Lei pela Assembleia Legislativa, e a consequente sanção pelo Excelentíssimo Senhor Governador Marcelo Déda, implicam no reconhecimento do acerto dos encaminhamentos propostos, que visam adequar e modernizar o Ministério Público aos novos tempos.

    Mônica Ribeiro

    Assessoria de Comunicação MP/SE

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